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Resquício inquisitorial no processo penal
A possibilidade de condenação após demanda de absolvição em alegações finais do Ministério
Público é prescrita no artigo 385 do Código de Processo Penal. A doutrina diverge sobre
constitucionalidade deste dispositivo levando em consideração os princípios processuaisconstitucionais. Sendo certo que a Constituição da República Federativa do Brasil irradia sua
normatividade para os diplomas infraconstitucionais, buscou-se, no presente trabalho, aferir a
posição dos tribunais superiores sobre a recepção deste artigo, bem como, sua
constitucionalidade em face de alguns princípios que garantem o processo penal democrático.
Finalmente, analisou-se os limites do direito de ação e do dever-poder de punir em seu âmbito.
A metodologia elegida para o desenvolvimento das problemáticas postas consistiu na revisão
da literatura acerca do tema e na análise de teorias sobre conhecimento e poder. Opondo-se o
direito posto ao aplicado, propôs-se critérios considerados justos para a solução da controvérsia,
tudo sem perder de vista os princípios orientadores do Direito Processual Penal